Num ato de patriotismo, civismo e de cidadania, 700 jovens sumareenses participaram na manhã deste dia 27, da cerimônia de entrega dos certificados de dispensa de incorporação e compromisso à Bandeira. A solenidade aos reservistas do Serviço Militar aconteceu no Centro Esportivo “Vereador José Pereira” e contou com a presença do secretário Municipal de Segurança Pública, Ricardo Alexandre Zequin, que representou o prefeito Luiz Dalben, e o Delegado Regional do Serviço Militar, Ten. Edivo Gomes da Silva. Os jovens assumiram, diante da Bandeira Nacional - símbolo máximo da pátria - o compromisso de estar à disposição do Exército Brasileiro em convocações emergenciais.
A cerimônia é considerada um rito de passagem para a maioridade, e após o tradicional Juramento à Bandeira, os jovens entoaram o Hino Nacional e foram informados sobre suas obrigações para com a pátria. Além de ser um ato de civismo e patriotismo, o alistamento militar é obrigatório no Brasil. O cidadão que não estiver em dia com o serviço militar não poderá exercer a cidadania plena, como, por exemplo, matricular-se em faculdade, receber diplomas, tirar o título de eleitor, ser contratado por empresas em geral, prestar concurso público, assumir cargo eletivo ou comissionado, e ainda, se ausentar do país. O Município de Sumaré é considerado “não tributário” ao contingente e os jovens da cidade são normalmente dispensados do serviço militar.
“O juramento à Bandeira é um ato de cidadania e patriotismo. Esses jovens estão vivendo um momento importante e decisivo na vida deles e são eles que vão ajudar na construção de um país melhor. Somos responsáveis por esses jovens e temos orgulho de vê-los cumprindo com suas obrigações com o país e com nosso município”, comentou o prefeito Luiz Dalben.
Em Sumaré, o alistamento deve ser feito na Junta Militar, que fica na Avenida Luiz Frutuoso, nº 193, na Vila Santana, das 12 às 16 horas, de segunda a sexta-feira. Também há a opção do alistamento online pelo site www.alistamento.eb.mil.br, por meio do preenchimento de um formulário. No Portal, é possível acompanhar o processo e prazos. Mais Informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3873-3093.
O SERVIÇO MILITAR
O Serviço Militar foi instituído graças à devoção e empenho de um brasileiro chamado Olavo Brás Martins Guimarães Bilac (1865 -1918). Poeta, jornalista e fundador da Academia Brasileira de Letras, ele percorreu o país pregando a verdadeira cidadania, incentivando e conscientizando os brasileiros da necessidade do serviço militar obrigatório. Como justa homenagem, Olavo Bilac foi consagrado Patrono do Serviço Militar e a data do seu nascimento, 16 de dezembro, foi instituída como o Dia do Reservista.
FORÇA E HONRA!
Fonte: https://www.novomomento.com.br/Cidades/76706/sm-700-recebem-certificado-de-reservista-
Monday, September 30, 2019
Sunday, September 29, 2019
IEPTB/BR: Dívidas protestadas não prescrevem, alerta tabelião substituto
O tabelião substituto Vinicius Toscano de Brito esclareceu o verdadeiro conceito da suposta prescrição de um título protestado em cartório. Muitas pessoas negativadas acham que, após cinco anos, há a prescrição e o nome fica limpo.
“Esse conceito equivocado vem do Código de Defesa do Consumidor com relação às dívidas que são lançadas nos cadastros de proteção ao crédito, tipo Serasa e SPC”, afirmou.
Ele acrescentou que isso não se aplica aos cartórios de protesto, porque eles são regulados por uma lei específica. A lei diz que, uma vez que título é protestado, ele não deixa a condição de protestado, até que seja feito o cancelamento em definitivo. O que pode ocorrer, segundo Vinícius, é que a pessoa poderá solicitar uma certidão negativa com, no mínimo cinco anos de antecedência. Se pedir essa certidão, o cartório vai dizer que ele não tem protesto nos referidos períodos.
Uma vez que o título é protestado e fica no cadastro do cartório, como uma dívida protestada, as pessoas podem precisar de uma certidão do cartório, que diz não haver título protestado em nome dela naquele período. São vários os motivos que podem levar uma pessoa a precisar de um título negativo de protesto, que não vai sair, caso não haja o cancelamento.
E citou como exemplos a prova da condição de pagador junto aos bancos e ao comércio em geral; inscrições em concurso, ocupação de funções públicas são apenas alguns exemplos. “São vários os motivos que podem levar a pessoa a precisar de uma certidão negativa de protesto e que não vai sair porque aquela dívida ainda está em aberto”, reforçou Vinicius Toscano de Brito, para quem, geralmente se solicita certidão negativa de protesto para, que geralmente é negada enquanto quem precisar não conseguir o cancelamento.
“Uma vez protestado e inscrito no cadastro do cartório como uma dívida protestada, enquanto não for feito o cancelamento, a dívida não prescreve”, finalizou.
Fonte: IEPTB/BR
“Esse conceito equivocado vem do Código de Defesa do Consumidor com relação às dívidas que são lançadas nos cadastros de proteção ao crédito, tipo Serasa e SPC”, afirmou.
Ele acrescentou que isso não se aplica aos cartórios de protesto, porque eles são regulados por uma lei específica. A lei diz que, uma vez que título é protestado, ele não deixa a condição de protestado, até que seja feito o cancelamento em definitivo. O que pode ocorrer, segundo Vinícius, é que a pessoa poderá solicitar uma certidão negativa com, no mínimo cinco anos de antecedência. Se pedir essa certidão, o cartório vai dizer que ele não tem protesto nos referidos períodos.
Uma vez que o título é protestado e fica no cadastro do cartório, como uma dívida protestada, as pessoas podem precisar de uma certidão do cartório, que diz não haver título protestado em nome dela naquele período. São vários os motivos que podem levar uma pessoa a precisar de um título negativo de protesto, que não vai sair, caso não haja o cancelamento.
E citou como exemplos a prova da condição de pagador junto aos bancos e ao comércio em geral; inscrições em concurso, ocupação de funções públicas são apenas alguns exemplos. “São vários os motivos que podem levar a pessoa a precisar de uma certidão negativa de protesto e que não vai sair porque aquela dívida ainda está em aberto”, reforçou Vinicius Toscano de Brito, para quem, geralmente se solicita certidão negativa de protesto para, que geralmente é negada enquanto quem precisar não conseguir o cancelamento.
“Uma vez protestado e inscrito no cadastro do cartório como uma dívida protestada, enquanto não for feito o cancelamento, a dívida não prescreve”, finalizou.
Fonte: IEPTB/BR
Saturday, September 28, 2019
O que é certidão negativa de débito?
Emitida pela Receita Federal, órgão do Governo Federal, a Certidão Negativa de Débitos, ou CND, tem como principal objetivo a comprovação de que uma pessoa – ou objeto – não têm débitos junto aos órgãos públicos.
Como exemplo de objetos podemos citar automóveis, imóveis, terreno,dentre outros, que podem também possuir uma ação civil,criminal ou federal.
Deste modo, se uma pessoa deseja comprovar que não possui débitos, ou seja, comprovar que há regularidade na sua situação fiscal e cadastral, ela deve emitir uma certidão negativa.
Caso seja comprovado que há débitos débitos, a certidão que será emitida é denominada de Certidão Positiva.
Hoje, o portal eletrônico da Receita Federal permite que a pessoa consulte a situação e emita a Certidão Negativa de Débito. Para tanto, deve-se acessar o site da Receita e preencher o formulário disponível. A entrega do documento é feita de forma eletrônica e tem validade de180 dias.
Existem outros tipos de certidões negativas. Confira abaixo alguns deles:
Tem como finalidade comprovara existência ou não de dívidas tributárias,junto a órgãos municipais e estaduais nosseguintes períodos:10 anos, 20 anos ou mais de 20 anos;
Este é odocumento exigido em licitações, a fim de comprovar se hápedido de falência ou concordata da pessoa jurídica;
Responsável por apresentar se há regularidadeem relação às contribuições da previdência(incluindo inscrições em dívida ativa do INSS);
Comprova se há processos nos Fóruns da Justiça Federal do Estado. Este documento também é conhecido como“Nada Consta”;
Verifica se há ou não pendências criminais junto ao Instituto de Identificação da Policia Civil,Secretaria de Segurança Publica ou Polícia Federal.
Como exemplo de objetos podemos citar automóveis, imóveis, terreno,dentre outros, que podem também possuir uma ação civil,criminal ou federal.
Deste modo, se uma pessoa deseja comprovar que não possui débitos, ou seja, comprovar que há regularidade na sua situação fiscal e cadastral, ela deve emitir uma certidão negativa.
Caso seja comprovado que há débitos débitos, a certidão que será emitida é denominada de Certidão Positiva.
Hoje, o portal eletrônico da Receita Federal permite que a pessoa consulte a situação e emita a Certidão Negativa de Débito. Para tanto, deve-se acessar o site da Receita e preencher o formulário disponível. A entrega do documento é feita de forma eletrônica e tem validade de180 dias.
Existem outros tipos de certidões negativas. Confira abaixo alguns deles:
– Certidão Negativa do Imóvel
Comprova que não há pendências no imóvel;– Certidão Negativa de Protesto
Demonstra se há ou não dívidas em algum Cartório de Protesto;– Certidão Negativa de Execuções Fiscais
Tem como finalidade comprovara existência ou não de dívidas tributárias,junto a órgãos municipais e estaduais nosseguintes períodos:10 anos, 20 anos ou mais de 20 anos;
– Certidão Negativa de Falência e Concordata
Este é odocumento exigido em licitações, a fim de comprovar se hápedido de falência ou concordata da pessoa jurídica;
– Certidão Negativa de Débitos Previdenciários
Responsável por apresentar se há regularidadeem relação às contribuições da previdência(incluindo inscrições em dívida ativa do INSS);
– Certidão Negativa Criminal
Comprova se há processos nos Fóruns da Justiça Federal do Estado. Este documento também é conhecido como“Nada Consta”;
– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
Verifica se há ou não pendências criminais junto ao Instituto de Identificação da Policia Civil,Secretaria de Segurança Publica ou Polícia Federal.
Thursday, September 26, 2019
CND FGTS: Tire sua certidão ONLINE
Comecemos pelo começo: FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Todos os trabalhadores CLEtistas têm direito ao benefício.
Todos os meses, o seu patrão desconta oito porcento do seu salário bruto e o deposita em uma conta no banco CEF, conforme manda a lei.
Bom lembrar que o FGTS rende bem menos do que a inflação e menos do que a poupança, que por sua vez é um dos piores investimentos que existentes. O valor depositado em sua conta do FGTS sai do seu bolso e não do bolso do seu empregador como o senso comum diz.
Após essas considerações de abertura, vamos à Certidão do FGTS de fato.
A Certidão Negativa do FGTS é um documento que atesta a situação regular de patrões e empresas em relação ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A Certidão de Regularidade do FGTS, também conhecida como CRF do FGTS, tem o propósito de atestar se uma empresa está em ordem com os pagamentos dos seus funcionários e também com a Previdência Social.
A Certidão de Regularidade do FGTS é um documento exclusivamente emitido pelo banco CEF, que é um banco 100% estatal. A CRF é obrigatória para realizar o saque de FGTS inativo, comprovar inexistência de vínculo empregatício e para comprovar que determinado contribuinte não possui pendências relacionadas ao benefício.
A Certidão Negativa do FGTS só é concedida a uma empresa quando ela se encontra em dia com todas as suas obrigações trabalhistas.
Quem pode ter acesso ao CRF?
Podem obter a Certidão Negativa de FGTS os empregadores regulares perante o Fundo de Garantia e cadastrados no sistema do FGTS.
Os pagadores são identificados via inscrição de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (administrado pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda) ou Cadastro Específico do INSS (CEI).
A Certidão Negativa FGTS pode ser emitida por qualquer pessoa que já tenha trabalhado com carteira assinada em regime da CLT.
O documento emitido pelo site tem validade de 30 dias contados a partir da data de sua emissão.
Isso ocorre devido à CND FGTS apresentar várias informações atualizadas.
Assim, a CEF garante que os dados contidos na certidão são verídicos.
Como tirar a segunda via da certidão de nascimento online?
Alguns amigos me questionam como é possível tirar a 2ª via de certidão de nascimento online, ainda mais quando moram em outro município ou no exterior. Até certo tempo atrás era preciso deslocar-se para a cidade e fazer a solicitação presencialmente no cartório aonde foi lavrado o documento.
Atualmente, a tecnologia nos permite ter acesso mais simples e fácil a esse tipo de serviço. Desta maneira, é possível pedir a 2ª via de muitos documentos de forma prática, estando em sua residência. Para tanto, é necessário ter acesso à internet.
Hoje, diversos sites fazem este serviço de forma online, tanto com atuação em nível nacional e internacional, eles atendem demandas em todo o Brasil, enviando documentos tanto para solicitações vindas do país, quanto para brasileiros que moram fora.
Se você precisa da 2ª via da sua certidão de nascimento ou qualquer outro documento, o primeiro passo é acessar algum site que preste esse tipo de serviço, como o Certidão na Mão, Cartório 24 Horas ou Cartório Online Brasil, dentre outros.
Provenha as informações para solicitar a segunda via da certidão de nascimento
Na página do pedido, é preciso preencher algumas informações sobre a certidão e sobre o solicitante.
As informações são as seguintes:
-tipo de certidão: nascimento/casamento/óbito;
-forma de envio do documento: impressa via correio ou online via e-mail;
-local onde a certidão foi registrada: estado, cidade e cartório.
Depois do preenchimento dessas informações preliminares, você será redirecionado para outra página, na qual será necessário informar os seus dados do registro:
-nome do registrado na certidão;
-nome da mãe e do pai;
-data de nascimento;
-número do livro;
-número do termo;
-número da folha (veja como localizar estes dados aqui);
Caso você queira a certidão de inteiro teor e/ou apostilamento de haia, é necessário escolher o campo com a opção correspondente.
Neste formulário, todos os campos grifados com “*” são de preenchimento obrigatório. No entanto, recomenda-se o preenchimento completo do formulário, já que quanto mais informações, menor será o risco de problemas com o pedido.
É importante destacar que nos casos em que o solicitante não possui a informação sobre o número de folha, livro ou termo, basta solicitar orientações através do formulário de contato. Neste caso, o site escolhido poderá tomar as providências para obter estes dados.
Ao finalizar o preenchimento das informações, você será encaminhado a uma página que informará o valor total da sua solicitação e você poderá prosseguir com o pagamento.
Como você demonstrado, a solicitação de uma certidão online é um processo fácil e ágil.
Espero que este post tenha sido útil, meus amigos. Até a próxima!
Atualmente, a tecnologia nos permite ter acesso mais simples e fácil a esse tipo de serviço. Desta maneira, é possível pedir a 2ª via de muitos documentos de forma prática, estando em sua residência. Para tanto, é necessário ter acesso à internet.
Hoje, diversos sites fazem este serviço de forma online, tanto com atuação em nível nacional e internacional, eles atendem demandas em todo o Brasil, enviando documentos tanto para solicitações vindas do país, quanto para brasileiros que moram fora.
Se você precisa da 2ª via da sua certidão de nascimento ou qualquer outro documento, o primeiro passo é acessar algum site que preste esse tipo de serviço, como o Certidão na Mão, Cartório 24 Horas ou Cartório Online Brasil, dentre outros.
Provenha as informações para solicitar a segunda via da certidão de nascimento
Na página do pedido, é preciso preencher algumas informações sobre a certidão e sobre o solicitante.
As informações são as seguintes:
-tipo de certidão: nascimento/casamento/óbito;
-forma de envio do documento: impressa via correio ou online via e-mail;
-local onde a certidão foi registrada: estado, cidade e cartório.
Depois do preenchimento dessas informações preliminares, você será redirecionado para outra página, na qual será necessário informar os seus dados do registro:
-nome do registrado na certidão;
-nome da mãe e do pai;
-data de nascimento;
-número do livro;
-número do termo;
-número da folha (veja como localizar estes dados aqui);
Caso você queira a certidão de inteiro teor e/ou apostilamento de haia, é necessário escolher o campo com a opção correspondente.
Neste formulário, todos os campos grifados com “*” são de preenchimento obrigatório. No entanto, recomenda-se o preenchimento completo do formulário, já que quanto mais informações, menor será o risco de problemas com o pedido.
É importante destacar que nos casos em que o solicitante não possui a informação sobre o número de folha, livro ou termo, basta solicitar orientações através do formulário de contato. Neste caso, o site escolhido poderá tomar as providências para obter estes dados.
Ao finalizar o preenchimento das informações, você será encaminhado a uma página que informará o valor total da sua solicitação e você poderá prosseguir com o pagamento.
Como você demonstrado, a solicitação de uma certidão online é um processo fácil e ágil.
Espero que este post tenha sido útil, meus amigos. Até a próxima!
Wednesday, September 25, 2019
Certificado de Reservista
O alistamento militar é um processo obrigatório para os brasileiros do gênero masculino e tem que ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade. Também entram no ato obrigatório os homens transgênero, isto é, mulheres que fizeram a transição de gênero e mudaram o registro civil com menos de 18 anos de idade.
As mulheres também podem se alistar, mas o procedimento é voluntário, ao contrário dos homens que é obrigatório, já que a CF de 1988 isenta-as do Serviço Militar Obrigatório.
O certificado de reservista é um documento destinado aos homens que estão na reserva das forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica).
Após encerrado todo o procedimento de alistamento, caso o cidadão não seja escolhido para o serviço militar obrigatório, ele receberá um carimbo em sua carteira de reservista para provar que ele cumpriu com a obrigação de se alistar no exército e que foi dispensando por excesso de contingente, problemas de saúde, motivo religiosa, dentre outros.
Sem a carteira de reservista o indivíduo do sexo masculino não poderá ser contratado por um órgão público através concurso público, não poderá tirar passaporte e nem pode regularizar seus documentos necessários para um emprego formal, o que não é necessariamente algo ruim pois grande empreendedores nasceram na informalidade e na necessidade.
O Certificado de Dispensa de Incorporação é um documento que atesta que um cidadão brasileiro se alistou no exército, mas que foi dispensado da incorporação por conta das suas situações (motivo religioso, problemas de saúde, dentre outros) ou por ultrapassarem as possibilidades de incorporação existentes, também conhecido como “excesso de contingente”.
Todo o CDI pertence a 3ª Categoria, já que quando se é dispensado não se servirá ao exército, com exceção se for convocado em alguma situação excepcional, tais como nos casos de uma guerra ou invasão militar estrangeira.
No certificado de dispensa de incorporação, a unidade militar é o número da CSM OU da OAM.
De acordo com o site do Governo Federal, são obrigatórios os seguintes documentos para se fazer o alistamento militar e, depois, conseguir o seu Certificado de Reservista:
-Certidão de nascimento ou documento de identidade (RG). No lugar do RG, pode ser apresentado: carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte e carteira de identificação funcional;
-Comprovante de residência;
-01 (uma) foto 3×4 (recente, de frente e sem retoques).
Brasileiros que vivem ou estejam no exterior devem procurar a embaixada ou a representação consular mais próxima e apresentar os seguintes documentos:
-Certidão de Nascimento ou documento de identificação (Certidão de Casamento, Carteira de Identidade);
-Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
-Carteira de Identidade (RG); e
-Uma foto 3×4 (sem data e recente).
Já durante a etapa de seleção geral, realizada depois da emissão do Certificado de Alistamento Militar, será necessário ter os seguintes documentos:
Certificado de Alistamento Militar;
Carteira de Identidade;
Certidão de Nascimento dos filhos, se tiver;
Certidão de Casamento original, se o interessado for casado; e
Opcionalmente, declaração escolar (certificado de conclusão ou atestado de frequência)
Como consultar o certificado de reservista pela internet?
Não é possível consultar o seu Certificado de Reservista pela internet.
Se por ventura você tenha perdido o seu certificado você terá que voltar a junta militar mais próxima da sua cidade para pedir informações sobre a retirada da 2 via.
É cobrada uma taxa para a retirada da 2 via.
É necessário também levar uma foto 3×4 e o seu documento de identidade para requisitar a consulta para os responsáveis da junta militar. O procedimento costuma ser rápido e prático.
O prazo de entrega da segunda 2 varia de acordo com o seu estado da federação.
As mulheres também podem se alistar, mas o procedimento é voluntário, ao contrário dos homens que é obrigatório, já que a CF de 1988 isenta-as do Serviço Militar Obrigatório.
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| Quer tirar seu passaporte? Então não deixe de se alistar no exército quando fizer 18 anos |
Como tirar a carteira de reservista?
O certificado de reservista é um documento destinado aos homens que estão na reserva das forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica).
Após encerrado todo o procedimento de alistamento, caso o cidadão não seja escolhido para o serviço militar obrigatório, ele receberá um carimbo em sua carteira de reservista para provar que ele cumpriu com a obrigação de se alistar no exército e que foi dispensando por excesso de contingente, problemas de saúde, motivo religiosa, dentre outros.
O que acontece se eu não obter o certificado de reservista do exército?
Sem a carteira de reservista o indivíduo do sexo masculino não poderá ser contratado por um órgão público através concurso público, não poderá tirar passaporte e nem pode regularizar seus documentos necessários para um emprego formal, o que não é necessariamente algo ruim pois grande empreendedores nasceram na informalidade e na necessidade.
O que é o Certificado de Dispensa de Incorporação?
O Certificado de Dispensa de Incorporação é um documento que atesta que um cidadão brasileiro se alistou no exército, mas que foi dispensado da incorporação por conta das suas situações (motivo religioso, problemas de saúde, dentre outros) ou por ultrapassarem as possibilidades de incorporação existentes, também conhecido como “excesso de contingente”.
Todo o CDI pertence a 3ª Categoria, já que quando se é dispensado não se servirá ao exército, com exceção se for convocado em alguma situação excepcional, tais como nos casos de uma guerra ou invasão militar estrangeira.
No certificado de dispensa de incorporação, a unidade militar é o número da CSM OU da OAM.
Quais são os documentos requisitados para se obter o Certificado de Reservista?
De acordo com o site do Governo Federal, são obrigatórios os seguintes documentos para se fazer o alistamento militar e, depois, conseguir o seu Certificado de Reservista:
-Certidão de nascimento ou documento de identidade (RG). No lugar do RG, pode ser apresentado: carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte e carteira de identificação funcional;
-Comprovante de residência;
-01 (uma) foto 3×4 (recente, de frente e sem retoques).
Brasileiros que vivem ou estejam no exterior devem procurar a embaixada ou a representação consular mais próxima e apresentar os seguintes documentos:
-Certidão de Nascimento ou documento de identificação (Certidão de Casamento, Carteira de Identidade);
-Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
-Carteira de Identidade (RG); e
-Uma foto 3×4 (sem data e recente).
Já durante a etapa de seleção geral, realizada depois da emissão do Certificado de Alistamento Militar, será necessário ter os seguintes documentos:
Certificado de Alistamento Militar;
Carteira de Identidade;
Certidão de Nascimento dos filhos, se tiver;
Certidão de Casamento original, se o interessado for casado; e
Opcionalmente, declaração escolar (certificado de conclusão ou atestado de frequência)
Como consultar o certificado de reservista pela internet?
Não é possível consultar o seu Certificado de Reservista pela internet.
Se por ventura você tenha perdido o seu certificado você terá que voltar a junta militar mais próxima da sua cidade para pedir informações sobre a retirada da 2 via.
É cobrada uma taxa para a retirada da 2 via.
É necessário também levar uma foto 3×4 e o seu documento de identidade para requisitar a consulta para os responsáveis da junta militar. O procedimento costuma ser rápido e prático.
O prazo de entrega da segunda 2 varia de acordo com o seu estado da federação.
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